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Governo do Amazonas tem 15 dias para informar medidas para conter 3ª onda

Governo do Amazonas tem 15 dias para informar medidas para conter 3ª onda
Governo do Amazonas tem 15 dias para informar medidas para conter 3ª onda

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, instaurou Procedimento Administrativo para o acompanhamento das políticas públicas, implementadas no âmbito do Estado do Amazonas, referentes ao enfrentamento da Covid-19 durante o ano de 2021.

Segundo a Promotora de Justiça Cláudia Maria Câmara, o MPAM acompanhará quais medidas o Governo do Estado já adotou ou adotará em razão dessa possível terceira onda. Vamos acompanhar e verificar se as providências pensadas, as políticas públicas propostas serão efetivadas para evitar o que aconteceu no início do ano, com a crise do oxigênio, ou registros ainda piores por conta da falta de planejamento prévio efetivo. Assim, será possível que o Ministério Público possa adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis – caso seja necessário.

Na última sexta-feira, 09, foi publicado no diário oficial do órgão, portaria nº 0002/2021/54PJ, a expedição do ofício, solicitando ao Secretário de Saúde, informações sobre quais serão as providências adotadas e qual o plano pensado pelo Governo no enfrentamento da provável nova onda da doença. O prazo determinado para que as informações sejam fornecidas é de 15 dias.

Terceira onda de Covid-19 no Estado

O grupo de pesquisadores – que reúne especialistas em várias áreas e que foram responsáveis por um estudo publicado em agosto de 2020 na revista Nature Medicine, prevendo a segunda onda no Estado do Amazonas quatro meses antes dela acontecer – alerta sobre a caminhada para uma terceira onda de infecções pelo coronavírus e para estabilização do número de mortes considerando o aumento de casos – ocorrendo a partir de maio e se mantendo-se durante o ano.

Todos as medidas devem ser seguidas pela população para o controle do número de casos e mortes, seguindo as ordens do Estado, da Secretária de Saúde e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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