Manaus/AM - A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal do Amazonas, manteve a decisão de primeiro grau que concedeu medida cautelar contra a Fiat para que a empresa concedesse a cliente um veículo reserva em prefeito estado de funcionamento do mesmo modelo daquele que, adquirido por R.R de Macedo e cujos vícios, por serem ocultos, não teriam se revelado durante a compra do automóvel, um veículo Argo Trekking 1.3. Leia mais em Amazonas Direito.
