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Família de criança atropelada por ônibus deve receber indenização em Manaus

Família de criança atropelada por ônibus deve receber indenização em Manaus
Família de criança atropelada por ônibus deve receber indenização em Manaus

Manaus/AM - O desembargador Paulo César Caminha, do Tribunal de Justiça do Amazoans, firmou que as empresas que prestam serviço público regido por contrato de concessão do Estado atraem, para si, o dever de indenizar com a aplicação de regra constitucional. Leia mais em Amazonas Direito.

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