Manaus/AM - Nos autos do processo, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, fundamentou que os julgamentos sobre as mais diversas matérias que sejam levadas aos juízes carregam a imposição de que sejam harmônicos com decisões emanadas das Cortes Superiores e isso se constitui em garantia que é dada aos cidadãos que, sentindo-se prejudicados, poderão opor Reclamação Constitucional na forma do artigo 988 do Código de Processo Civil, combinado com a Resolução nº 03/2016 do STJ. Leia mais em Amazonas Direito.

