Manaus/AM - Após ter atingido a maioridade civil, a pessoa poderá requerer, pessoalmente e sem que precise dar justificativa para a mudança pretendida, a alteração de seu prenome, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para a iniciativa, pois a alteração será averbada e publicada eletronicamente. Leia mais em Amazonas Direita.

