Companhia aérea dificulta o embarque de criança adotiva e é condenada no Amazonas
Manaus/ AM - A companhia aérea Avianca foi condenada pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que passou por constrangimento ao tentar embarcar com sua filha menor de idade em um voo com destino a Bogotá.
A decisão, proferida no dia 16 de maio pelo Juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível de Manaus, considerou falha na prestação do serviço por parte da empresa.
De acordo com os autos do processo, a passageira relatou ter adquirido passagens para ela e sua filha. No momento do embarque, uma funcionária da Avianca dificultou a entrada da menor na aeronave sob a alegação de que o Registro Geral (RG) da criança não continha o nome do pai, mesmo após a mãe explicar que a filha havia sido registrada apenas com o nome materno.
A situação se agravou quando a mãe informou que a filha era adotada por meio de adoção monoparental. A funcionária da companhia aérea passou a exigir documentos do processo de adoção, obrigando a passageira a retornar para casa, em plena madrugada, para buscar a papelada. A autora da ação afirmou que, mesmo com a documentação completa, foi submetida a uma análise rigorosa e só conseguiu embarcar após a funcionária consultar outros colegas.
Na sentença, o magistrado destacou que a legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não justificavam as exigências feitas pela funcionária da Avianca.
Para o juiz, houve abuso e constrangimento injustificado que geraram sofrimento à passageira, o que motivou a condenação por danos morais.
"Entendo que houve excessos da requerida ao exigir da autora documentos completamente despiciendos para o embarque, forçando-a desnecessariamente a passar por momentos de angústia e aflição", afirmou o juiz Francisco Soares de Souza na decisão.
A Avianca alegou em sua defesa que os procedimentos adotados estavam amparados pela legislação, contudo, não apresentou nenhuma norma interna que justificasse a conduta de sua funcionária. Diante da falha na prestação do serviço, a Justiça determinou o pagamento da indenização por danos morais, com caráter pedagógico, visando prevenir a repetição de condutas semelhantes.
"Configurada está a falha na prestação dos serviços da requerida e caracterizada a sua conduta ilícita, bem como os sérios transtornos causados à autora, como a perda do tempo útil e o desprezo com o qual foi tratada", registrou o magistrado na sentença.
Cabe recurso da decisão. A passageira foi representada no processo pelo advogado João Lira.
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