Manaus/AM - Das 549 ações para Alteração de Nome no período de janeiro de 2021 a julho de 2022 iniciadas na justiça do Amazonas, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), atuou em pelo menos 500, atendendo pessoas registradas com nomes que trouxeram traumas, constrangimentos ou o sentimento de não identificação e que buscaram na Justiça a modificação de seus prenomes.
A alteração da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) pela Lei 14.382, de junho de 2022, permitindo que a mudança de nome seja feita independentemente de autorização judicial, ou seja, diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa ou motivo, incentivou centenas de pessoas a alterar o nome, informa a defensora pública Rosimeire de Oliveira Barbosa, que atua na Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Registros Públicos.
De janeiro até este mês, foram 184 agendamentos para alteração dos quais 135 foram cadastrados, isso porque nos demais, faltaram documentos ou a pessoa pediu arquivamento. “Em 2021, foram 365 petições de alteração de nome”, disse a defensora, que atua na Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Registros Públicos.
Para Rosimeire, os números não refletem a totalidade de casos em todo o Estado e são referentes a ações movidas por pessoas que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos de processos judiciais, que é o público da Defensoria.
Um dos casos é o estudante de Direito Vannutty Ferreira de Oliveira, 39, que conquistou o direito de alterar seu nome no registro de nascimento por meio de uma ação judicial movida via Defensoria.
Nascido em 1983, ele foi registrado como José Ferreira de Oliveira Júnior, nome de seu pai, porque o cartório não aceitou registrá-lo como Vannutty, que era o desejo de seus pais.
Mas ele passou a vida inteira sendo chamado de Vannutty por familiares, amigos e no convívio social, ele finalmente poderá alterar seus documentos utilizando o nome com o qual se identifica.
Na Lei de Registros Públicos estava estabelecido os casos em que seria possível a alteração, como quando a pessoa era conhecida no meio familiar e social com nome diverso do que consta em seu registro de nascimento, ou quando este nome colocava a pessoa em situações vexatórias.
A atualização trazida pela Lei 14.382, de junho de 2022, o processo de alteração de nome pode se tornar mais simples, sem a necessidade de justificativa ou de uma ação judicial.
“Essa alteração agiliza o processo, porque passa a ser possível realizar a alteração direto no cartório. Mas, quase tudo que é feito no cartório é pago, e aqui entra o papel da Defensoria de atuar em defesa das pessoas que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos judicias e garantir a gratuidade”, explica a defensora Rosimeire.
Para Vannutty, a alteração do nome sempre foi um sonho, porque ele nunca se identificou com “José Júnior”, mas acreditava que não seria possível.
“É mais uma questão de identificação, de reconhecimento, de você olhar o seu documento e se reconhecer por completo. Meus pais não são mais vivos, infelizmente, não participaram presencialmente desse momento. Era desejo deles. José Ferreira de Oliveira era o meu pai, não era eu, não tinha nada a ver comigo. E eles sempre respeitaram, por que de fato foi a vontade deles de início”, explicou.

