Aprovados em concurso público em 2014 no município de Maraã, 68 servidores da prefeitura foram mantidos nos cargos, após ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A Defensoria Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atuou como substituta em processo que tramitava na Corte de Contas para apuração de possíveis irregularidades no concurso (Processo n. 16.444/2020) e ingressou com um Recurso Ordinário contra a decisão nº 2313/2019 TCE- Primeira Câmara, que determinou a ilegalidade do concurso, a negativa de registro dos servidores e o cancelamento de todo e qualquer pagamento destinado a eles, por supostas irregularidades no certame.
Alegando prejuízos pela inércia do prefeito que assumiu a administração do município em 2015, os servidores, que já atuam na prefeitura há anos, procuraram a Defensoria para afirmar que o município deixou de apresentar documentos requisitados em auditoria do TCE, questão que poderia ter sanado a questão.
Sem a apresentação dos documentos exigidos, o processo da auditoria foi julgado e o Tribunal de Contas decidiu pela anulação da contratação dos servidores aprovados no concurso de 2014.
Em dezembro de 2021, com a admissão do recurso, a Defensoria já havia conquistado efeito suspensivo, em decisão preliminar para suspender os efeitos da decisão que negou o registro dos servidores.
O Recurso Ordinário foi movido no sentido de obrigar a prefeitura a apresentar os documentos requisitados pelo TCE e se responsabilizar pela não apresentação destes.
A ação também teve o objetivo de defender direito adquirido à vaga, à decadência na anulação de atos, bem como o amplo direito de defesa, garantindo assim, o devido processo legal.
O TCE considerou, no julgamento do recurso, serem legais as contratações realizadas pelo concurso público e decidiu pela concessão do registro das contratações realizadas pelo certame. O ex-prefeito Luiz Magno Praiano Moraes, também foi multado no valor de R$ 13.654,39, pela não apresentação dos documentos referentes ao concurso que haviam sido requisitados pelo tribunal.
O prefeito atual de Maraã tem o prazo de 30 dias para proceder o cadastramento do edital do concurso e demais atos no Sistema Atos de Pessoal (SAP), incluindo o registro do edital, vagas ofertadas, relação de inscritos, lista de aprovados e atos de nomeação, assim como dê ciência à Corte da comprovação do atendimento de tais medidas.

