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TCE mantém cargos de 68 concursados da Prefeitura de Maraã, no Amazonas

TCE mantém cargos de 68 concursados da Prefeitura de Maraã, no Amazonas
TCE mantém cargos de 68 concursados da Prefeitura de Maraã, no Amazonas

Aprovados em concurso público em 2014 no município de Maraã, 68 servidores da prefeitura foram mantidos nos cargos, após ação da  Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A Defensoria Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atuou como substituta em processo que tramitava na Corte de Contas para apuração de possíveis irregularidades no concurso (Processo n. 16.444/2020) e ingressou com um Recurso Ordinário contra a decisão nº 2313/2019 TCE- Primeira Câmara, que determinou a ilegalidade do concurso, a negativa de registro dos servidores e o cancelamento de todo e qualquer pagamento destinado a eles, por supostas irregularidades no certame. 

Alegando prejuízos pela inércia do prefeito que assumiu a administração do município em 2015, os servidores, que já atuam na prefeitura há anos, procuraram a Defensoria para afirmar que o município deixou de apresentar documentos requisitados em auditoria do TCE, questão que poderia ter sanado a questão. 

Sem a apresentação dos documentos exigidos, o processo da auditoria foi julgado e o Tribunal de Contas decidiu pela anulação da contratação dos servidores aprovados no concurso de 2014. 

Em dezembro de 2021, com a admissão do recurso, a Defensoria já havia conquistado efeito suspensivo, em decisão preliminar para suspender os efeitos da decisão que negou o registro dos servidores. 

O Recurso Ordinário foi movido no sentido de obrigar a prefeitura a apresentar os documentos requisitados pelo TCE e se responsabilizar pela não apresentação destes. 

A ação também teve o objetivo de defender direito adquirido à vaga, à decadência na anulação de atos, bem como o amplo direito de defesa, garantindo assim, o devido processo legal. 

O TCE considerou, no julgamento do recurso, serem legais as contratações realizadas pelo concurso público e decidiu pela concessão do registro das contratações realizadas pelo certame. O ex-prefeito Luiz Magno Praiano Moraes, também foi multado no valor de R$ 13.654,39, pela não apresentação dos documentos referentes ao concurso que haviam sido requisitados pelo tribunal. 

O prefeito atual de Maraã tem o prazo de 30 dias para proceder o cadastramento do edital do concurso e demais atos no Sistema Atos de Pessoal (SAP), incluindo o registro do edital, vagas ofertadas, relação de inscritos, lista de aprovados e atos de nomeação, assim como dê ciência à Corte da comprovação do atendimento de tais medidas.

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