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É lei: espera em filas de banco deve ser de 15 a 25 minutos no máximo

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É lei: espera em filas de banco deve ser de 15 a 25 minutos no máximo
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Manaus/AM - Se o consumidor tiver que desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido, pois restará caracterizado a desídia da empresa com a demora na prestação dos serviços e na solução das demandas que o consumidor pretenda obter. O atendimento para serviços de água, luz, casas lotéricas e outros serão viabilizados dentro do seguinte tempo: 15 minutos em dias normais; 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados; 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais. Leia mais em Amazonas Direito.

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