NOTA
"Em resposta à nota publicada no Portal do Holanda, sob o título Barreiros acusado de violar a lei e praticar terrorismo contra servidores, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) esclarece o que segue:
1 . O Ministério Público da União tem competência, nos termos do artigo 6º, I, a, da Lei Complementar nº 75/93, para promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais.
2 . Para o exercício de suas atribuições, inclusive em matéria eleitoral, o MPF é dotado dos instrumentos elencados no artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93, no que se inclui requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta e realizar inspeções e diligências investigatórias. O mesmo dispositivo legal prescreve que a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.
3 . Compete ao Ministério Público Federal o exercício das funções do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, dispondo de legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
4 . Deste modo, entende o MPF/AM que as provas colhidas nos inquéritos civis públicos instaurados para subsidiar ações eleitorais são válidas e legais.
5 . O MPF/AM, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), continuará cumprindo a sua função constitucional de guardião do regime democrático, assegurando que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e preservando este valor fundamental que é a democracia."


