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Direito de defesa. MPF responde a Nogueira

Em nota encaminhada ao Portal do  Holanda, o Ministério Público Federal  diz que os inquéritos civis instaurados contra políticos são legais e que  continuará cumprindo a sua função constitucional de guardião do regime democrático, assegurando que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra,  preservando o valor fundamental que é a democracia."  A nota é uma resposta a críticas formuladas pelo advogado Daniel Jacob Nogueira à atuação do procurador Edmilson  Barreiros, acusado   de   atuar por conta própria, "aterrorizando inúmeros servidores públicos com incontáveis requisições, onde os ameaça de prisão".

NOTA


"Em resposta à nota publicada no Portal  do Holanda, sob o título Barreiros acusado de violar a lei e praticar terrorismo contra servidores, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) esclarece o que segue:

1 . O Ministério Público da União tem competência, nos termos do artigo 6º, I, a, da Lei Complementar nº 75/93, para promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais.

2 . Para o exercício de suas atribuições, inclusive em matéria eleitoral, o MPF é dotado dos instrumentos elencados no artigo 8º da Lei Complementar nº 75/93, no que se inclui requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta e realizar inspeções e diligências investigatórias. O mesmo dispositivo legal prescreve que a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.

3 . Compete ao Ministério Público Federal o exercício das funções do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, dispondo de legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

4 . Deste modo, entende o MPF/AM que as provas colhidas nos inquéritos civis públicos instaurados  para subsidiar ações eleitorais são válidas e legais.

5 . O MPF/AM, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), continuará cumprindo a sua função constitucional de guardião do regime democrático, assegurando que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e preservando este valor fundamental que é a democracia."

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