"Ao invés de manejar Investigações Judiciais e submeter suas requisições ao controle judicial, resolveu atuar por conta própria, aterrorizando inúmeros servidores públicos com incontáveis requisições, onde os ameaçava com o crime previsto art. 10 da Lei 7.347 ( pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) caso não atendida a ordem. O advogado considera que as provas, supostamente obtidas com essas ações revela "expressa violação da lei.
"Vai ser interessante ver qual a tese que o parquet vai usar para justificar o emprego dessas provas obtidas em expressa violação à lei", diz o advogado.
"De qualquer modo, o Ministério Público já promoveu todas as ações cíveis eleitorais que poderia e a defesa de muitos candidatos está debatendo este tema. Agora é só aguardar e ver o que é que faz a Justiça quando o fiscal da lei ignora abertamente a própria lei que deveria fiscalizar."


