A desembargadora Mirza Telma de Oliveira apreciou pedido de indenização por danos morais e materiais, além de fixação de alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, e concluiu que concluir que não deveria julgar o pedido, ocorrido a partir da morte de Erick Wesley Martins, em 2019, dentro de uma cadeia do Amazonas. A ação foi inaugurada na Vara da Fazenda Pública, mas o magistrado declinou de sua competência sob o fundamento de que não teria como apreciar pedido de união estável, mas sim a Vara da Família. Leia mais em Amazonas Direito.
