O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos negou pedido do servidor José Corrêa, do Município de Iranduba, feito por meio de Mandado de Segurança, que teve o objetivo de declarar nula a decisão de Comissão Disciplinar que concluiu pela sua demissão do cargo de professor do Município, ao fundamento de que teria incidido na conduta de acumular cargos públicos de maneira indevida. Leia mais em Amazonas Direito.
