Manaus/AM - O servidor público R.F de V submeteu ao Judiciário do Amazonas o exame da legalidade de sua demissão do serviço público, motivada por faltas ao trabalho, mas que não se fincaram em ausência intencional ao serviço, sobretudo porque foi comprovado o conhecimento pela administração acerca da depressão do funcionário. Leia mais em Amazonas Direito.
