Manaus/AM - A inversão da ordem de interrogatório, por ocasião da instrução criminal exige que o inconformismo defensivo haja sido manifestado dentro do prazo legal, ou seja, na própria audiência de instrução criminal em que foi realizado o ato que se vise impugnar de nulo, assim firmou José Hamilton Saraiva dos Santos, ao apreciar o tema em recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia do réu Bruno Lima. Leia mais em Amazonas Direito.
