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Corte superior confirma ilegalidade de majoração do ICMS-ST no Amazonas; entenda

Por Portal Do Holanda

03/06/2025 21h14 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que considerou ilegal o aumento da Margem de Valor Agregado (MVA) do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) por meio de decreto e resolução administrativa. A Corte entendeu que a fixação desses critérios por ato infralegal viola o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, pois resulta em aumento indireto da base de cálculo do tributo sem respaldo em lei formal.

A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por contribuinte contra a aplicação da Resolução GSEFAZ nº 40/2015 e do Decreto Estadual nº 20.686/1999, que estabeleceram novos percentuais de MVA no regime de substituição tributária. O TJAM reconheceu que tais normas ferem a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) ao alterarem, sem respaldo legislativo, a metodologia de cálculo da MVA, elevando indiretamente o valor do tributo a ser recolhido.

Ao tentar reverter a decisão, o Estado do Amazonas alegou que a mudança na MVA não representava aumento tributário e que o contribuinte perdeu o prazo legal para ingressar com o mandado de segurança. No entanto, o STJ entendeu que, por se tratar de uma cobrança com efeitos contínuos, o prazo de 120 dias só se aplica a partir do momento em que a ameaça tributária se concretiza, e não da publicação da norma.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, decidiu não conhecer o recurso especial, amparado em precedentes da Corte e na Súmula 280 do STF, que impede o reexame de causas decididas com base em legislação local. Assim, segue válida a decisão do TJAM que impede a aplicação da nova MVA sem previsão legal formal no Amazonas.

Fonte: Amazonas Direito


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