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Consumidor contemplado mas que não recebeu veículo pode exigir perdas e danos

Consumidor contemplado mas que não recebeu veículo pode exigir perdas e danos
Consumidor contemplado mas que não recebeu veículo pode exigir perdas e danos

Manaus/AM - A desembargadora Onilza Abreu Gerth concluiu que sendo o consumidor contemplado em consórcio e cujo bem não restou entregue ao argumento de não aprovação da contemplação porque o consorciado apresentava pendência de documentação, não autoriza a se aferir que tenha que esperar que o valor investido lhe seja restituído somente ao final do grupo do consórcio. Leia mais em Amazonas Direito.

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