Manaus/AM - A desembargadora Onilza Abreu Gerth concluiu que sendo o consumidor contemplado em consórcio e cujo bem não restou entregue ao argumento de não aprovação da contemplação porque o consorciado apresentava pendência de documentação, não autoriza a se aferir que tenha que esperar que o valor investido lhe seja restituído somente ao final do grupo do consórcio. Leia mais em Amazonas Direito.



