Manaus/AM - A entrada nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) é permitida apenas com a comprovação da vacinação contra Covid-19 ou apresentação de teste RT-PCR negativo para a doença. No caso da vacina, é exigida a comprovação do esquema vacinal completo - dose única, duas doses ou terceira dose, se for o caso.
Em conformidade com o Decreto Estadual Nº 44.442, a diretriz sobre a exigência da vacinação ou teste RT-PCR foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM, no dia 10 de dezembro de 2021.
Os membros, servidores, estagiários e demais colaboradores que não apresentaram, no prazo estipulado, o comprovante de vacinação ou relatório médico que justifique o óbice à imunização, devem encaminhar, semanalmente, teste RT-PCR, à Central Covid.
Para os assistidos da instituição, também é cobrada a apresentação da carteira de vacinação física ou digital (pelo app Conecte SUS) na entrada das unidades. Assistidos que não apresentarem comprovação de vacina poderão ser atendidos presencialmente em situações como:
- casos urgentes que não puderem aguardar atendimento na modalidade remota, sob pena de perecimento, risco de grave lesão a direito ou de difícil reparação;
- pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 por contraindicação, conforme Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.



