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Coligação diz que TRE incentiva quem não respeita a lei e leva denúncia ao TSE

Graça Figueiredo (foto), presidente da Corte, recebeu relatório sobre processos  não julgados, mas não teria adotado  medidas para que fossem avaliados.  O TRE  leva 29 dias   para decidir um simples pedido de direito de resposta, contrariando resolução que determina que  quando se tratar de pedido de resposta, a decisão deverá ser proferida no prazo  máximo de 72 horas da data em que for protocolada a representação.

A Coligação 'Avança Amazonas" ingressou com representação (clique aqui) no Tribunal Superior Eleitoral contra o TRE-Amazonas, acusado de negligência e  "generalizado" descumprimento de prazos no julgamento de ações interpostas pela coligação. A peça, assinada pelo advogado  Daniel Fábio Jacob Nogueira, aponta falha sistêmica do tribunal "que simplesmente não está  conseguindo prestar jurisdição adequada". Se for comprovado  desídia, juizes e desembargadores poderão responder por crime  de responsabilidade.

A coligação pede a interferência do TSE para impedir que as representações por propaganda eleitoral percam o objeto com o encerramento de apresentação do horário eleitoral gratuito e ressalta que a " passividade da Justiça Eleitoral de não julgar o mérito das demandas está premiando quem optou infringir a lei".
 
De acordo com a representação protocolizada no TSE, a situação chegou a tal ponto que em 13 de setembro  foi feita uma  reclamação à Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargadora Maria das  Graças Figueiredo, relatando o vácuo jurisdicional nos casos de representações e direito de resposta, onde foram listados os processos que estava pendentes, mas o tribunal não agiu.
  
 Na reclamação ao TSE, é apontada as causas do que vem sendo chamado de "falência sistêmica" do TRE-Amazonas.  "O CAJA (órgão que faz as vezes de Secretaria Judiciária para os feitos de propaganda)" tem feito, segundo a coligação,  interpretação errônea da norma e procedido à expedição de mandado quando a resolução é clara ao determinar a intimação por fax e  não há pessoal suficiente   para atender à demanda jurisdicional.

- O TRE/AM, como um todo, não está atentando para as graves consequências do desrespeito dos prazos de processos de propaganda, dizem os advogados da coligação, acrescentando  que decisões  decisões tempestivas em propaganda eleitoral são  um  dos pilares da segurança jurídica durante o processo. 

A coligação se queixa da desembargadora Graça Figueiredo, presidente da corte regional, a quem foi endereçada a reclamação originária, uma vez que tem  atribuição administrativa tanto para fiscalizar quanto para fornecer meios para solucionar a questão, mas, segundo alegam os advogados,  não tomou nenhum medida concreta para viabilizar a obediência aos prazos. "Tanto é assim que nenhum dos processos listados na reclamação original foi monocraticamente decidido até agora."

Essa leniência, segundo a defesa do Avança Amazonas, está favorecendo aqueles que não respeitam a Justiça Eleitoral e estão se aproveitando do vácuo jurisdicional para persistir na prática de ilegalidades.

"Enquanto o reclamante é réu de exatamente seis representações por propaganda irregular no horário eleitoral gratuito por alegada violação da lei no tempo do candidato ao Governado, há coligações que respondem a literalmente centenas de processos."

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