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Armazenamento de drogas justifica busca pessoal, firma TJAM

Armazenamento de drogas justifica busca pessoal, firma TJAM
Foto: Divulgação/ TJSP
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Manaus/AM - O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos fixou que o tráfico de drogas nas modalidades de armazenar drogas autoriza a prisão em flagrante, afastando o pedido de nulidade das provas obtidas por meio ilícito, por que ficou evidente a legalidade na entrada dos agentes de polícia no interior da residência do suspeito, haja vista as fundadas razões extraídas das circunstâncias nas quais a prisão fora efetuada em crime de natureza permanente, cuja conduta se prolonga no tempo. Leia mais em Amazonas Direito.

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