Manaus/AM - O debate jurídico ocorreu em autos de processo movido por W.G.S contra Capital Rossi Empreendimentos. As parcelas pagas, no valor de R$ 51 mil foram restituídas, por determinação do juiz Mateus Guedes Rios, na proporção de 85%, por se entender que a transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem não conteve informação com o destaque exigido e necessário. O magistrado considerou que, não poderia ser transferido ao autor as despesas referentes a obrigação de pagar a comissão de corretagem, pois, no contrato de promessa de compra e venda, não houve previa informação referente ao preço total da aquisição, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Leia mais em Amazonas Direito.


