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Cônjuge não precisa ser citado em ação possessória firma decisão no Amazonas

Cônjuge não precisa ser citado em ação possessória firma decisão no Amazonas
Cônjuge não precisa ser citado em ação possessória firma decisão no Amazonas

Manaus/AM - O desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), relatou voto em recurso de apelação e concluiu que nas ações possessórias não há a necessidade de citação do cônjuge da parte senão restar demonstrado ser o caso de posse comum do casal ou de ato praticado por ambos os cônjuges. Alegada a necessidade de participação do cônjuge na ação e da possível nulidade dela decorrente por sua inexistência, sem demonstrar a imprescindibilidade dessa medida, não há nulidade, firmou. O recurso foi manejado pelo réu na ação possessória, Nilton Filho. Leia mais em Amazonas Direito.

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