Manaus/AM - O desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), relatou voto em recurso de apelação e concluiu que nas ações possessórias não há a necessidade de citação do cônjuge da parte senão restar demonstrado ser o caso de posse comum do casal ou de ato praticado por ambos os cônjuges. Alegada a necessidade de participação do cônjuge na ação e da possível nulidade dela decorrente por sua inexistência, sem demonstrar a imprescindibilidade dessa medida, não há nulidade, firmou. O recurso foi manejado pelo réu na ação possessória, Nilton Filho. Leia mais em Amazonas Direito.


