A Prefeitura de Manaus encontrou vícios no pregão eletrônico que habilitou uma empresa distribuidora de bebidas - a Cartuzinho - para fornecer 7,6 mil caixões ao programa SOS Funeral. A medida é uma atencipação a investigação iniciada pelo Ministério Público Estadual, depois de denúncias de irregularidades no processo de escolha da empresa.
A compra dos caixões foi autorizadas pelo prefeito Amazonino Mendes para auxiliar no funeral de pessoas pobres.
A anulaçao do pregão saiu no Diário Oficial do dia 15 e é assinada pelo secretário José Antônio Ferreira Assunção, com base no fato de que "a Administração Pública tem o dever de garantir a legalidade de seus atos, tendo a obrigação de corrigi-la quando eivado de vício, mediante declaração de nulidade".
AVISO DE ANULAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e Considerando as manifestações/orientações constantes dos autos do processo n. 2010/11503/11691/00021-SEMAD, mediante CI 022/2011, de 26.01.2011 da Comissão de Ética e Disciplina de Licitações e Contratos – CED/LC, Despacho n. 081/2011, de 28.01.2011 da Consultoria Jurídica da SEMAD, Parecer n. 0354/2011-PA/PGM, de 29.03.2011, Despacho do Senhor Subprocurador Geral Adjunto do Município de Manaus, de 01.04.2011 e Despacho n. 366/2011, de 14.06.2011 da Consultoria Jurídica da SEMAD;
Considerando as orientações por parte da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Despacho do Senhor Subprocurador Geral Adjunto, quanto à necessidade de adoção de medidas cabíveis por parte da Comissão Municipal de Licitação – CML;
Considerando a ausência de procedimentos por parte da CML em relação às diligências orientadas no Ofício n. 2524/2011- SEMAD, datado de 11.04.2011, tendo os autos do processo retornado à SEMAD somente no dia 02.06.2011, através do Gabinete Civil;
Considerando a orientação do Excelentíssimo Senhor Prefeito no sentido de promoção de procedimentos necessários para a anulação do certame, caso entenda que haja irregularidade no procedimento, ou a revogação do certame, mencionado através do Despacho do Senhor Secretário-Chefe do Gabinete Civil;
Considerando a permanência de irregularidades apontadas nos autos do processo sem o saneamento por parte da CML;
Considerando que a Administração Pública tem o dever de garantir a legalidade de seus atos, tendo a obrigação de corrigi-la quando eivado de vício, mediante declaração de nulidade;
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA, com supedâneo legal no art. 49, da Lei n. 8.666/93 e nas Súmulas ns. 346 e 473 do STF, a anulação do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão n. 065/2010-CML/PM - Registro de Preços para Eventual Aquisição de Urnas Funerárias, ficando, desde já, assegurada a todos os interessados, a aplicabilidade dos termos dos arts. 109, inciso I, alínea “c” e 110, ambos da Lei n.
8.666/93.
JOSÉ aNTÔNIO APARECIDO fERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração
A compra dos caixões foi autorizadas pelo prefeito Amazonino Mendes para auxiliar no funeral de pessoas pobres.
A anulaçao do pregão saiu no Diário Oficial do dia 15 e é assinada pelo secretário José Antônio Ferreira Assunção, com base no fato de que "a Administração Pública tem o dever de garantir a legalidade de seus atos, tendo a obrigação de corrigi-la quando eivado de vício, mediante declaração de nulidade".
AVISO DE ANULAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e Considerando as manifestações/orientações constantes dos autos do processo n. 2010/11503/11691/00021-SEMAD, mediante CI 022/2011, de 26.01.2011 da Comissão de Ética e Disciplina de Licitações e Contratos – CED/LC, Despacho n. 081/2011, de 28.01.2011 da Consultoria Jurídica da SEMAD, Parecer n. 0354/2011-PA/PGM, de 29.03.2011, Despacho do Senhor Subprocurador Geral Adjunto do Município de Manaus, de 01.04.2011 e Despacho n. 366/2011, de 14.06.2011 da Consultoria Jurídica da SEMAD;
Considerando as orientações por parte da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Despacho do Senhor Subprocurador Geral Adjunto, quanto à necessidade de adoção de medidas cabíveis por parte da Comissão Municipal de Licitação – CML;
Considerando a ausência de procedimentos por parte da CML em relação às diligências orientadas no Ofício n. 2524/2011- SEMAD, datado de 11.04.2011, tendo os autos do processo retornado à SEMAD somente no dia 02.06.2011, através do Gabinete Civil;
Considerando a orientação do Excelentíssimo Senhor Prefeito no sentido de promoção de procedimentos necessários para a anulação do certame, caso entenda que haja irregularidade no procedimento, ou a revogação do certame, mencionado através do Despacho do Senhor Secretário-Chefe do Gabinete Civil;
Considerando a permanência de irregularidades apontadas nos autos do processo sem o saneamento por parte da CML;
Considerando que a Administração Pública tem o dever de garantir a legalidade de seus atos, tendo a obrigação de corrigi-la quando eivado de vício, mediante declaração de nulidade;
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA, com supedâneo legal no art. 49, da Lei n. 8.666/93 e nas Súmulas ns. 346 e 473 do STF, a anulação do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão n. 065/2010-CML/PM - Registro de Preços para Eventual Aquisição de Urnas Funerárias, ficando, desde já, assegurada a todos os interessados, a aplicabilidade dos termos dos arts. 109, inciso I, alínea “c” e 110, ambos da Lei n.
8.666/93.
JOSÉ aNTÔNIO APARECIDO fERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração

