‘Viúvo do Twitter’ que viralizou com declarações para esposa morta é exposto por suposta amante
Bruno Baketa, que ficou conhecido como “viúvo do Twitter”, foi exposto pela suposta amante nesta terça-feira (18).
O fotógrafo viralizou na rede social ao demonstrar o seu sofrimento pela morte da esposa, Ivy Beatriz, em março deste ano, vítima de uma doença rara, a síndrome de Klippel-Trenaunay. Ela e Bruno tiveram uma filha.
Com um alcance de milhões de internautas, o rapaz chegou a conceder entrevista para a Folha de S. Paulo e fez sucesso com as cartas que escrevia para a esposa morta, além de contar a sua história como viúvo e pai solo.
Amante --- A situação tomou radicalmente outro rumo quando a publicitária Luiza Rocha expôs que o rapaz na verdade vivia um caso extraconjugal com ela enquanto Ivy sofria com a doença. Os dois teriam se afastado após a morte de Ivy — momento em que a amante se sentiu enganada e resolveu expor tudo.
Cancelamento --- A situação viralizou na internet e seguidores "cancelaram" o fotógrafo no Twitter, colocando o seu nome nos assuntos mais comentados da rede social.
Confira alguns trechos do relato de Luiza: “Desde que nos conhecemos, ele me assegurou repetidamente que estava em processo de separação e que desejava construir uma vida comigo. Ele expressou seus sentimentos, compartilhou seus planos futuros e afirmou que estava em transição de seu relacionamento atual. Ao longo do último ano, compartilhamos momentos íntimos, construímos uma conexão profunda e acreditávamos que estávamos caminhando para um futuro juntos. Sua dedicação e carinho me levaram a confiar em suas palavras e acreditar que ele estava agindo de forma honesta e verdadeira”;
Em nota, Bruno se pronunciou através de suas advogadas, negando as afirmações da suposta amante. Leia na íntegra:
"As advogadas de Bruno Mendes, Dra. Camilla Xavier e Dra. Isabella Meijueiro, sócias do Meijueiro Advogados, informaram que há provas de que as informações passadas por Luiza da Cunha Lima Rocha não condizem com a realidade dos fatos e que as medidas judiciais estão sendo tomadas, sobretudo, para que os veículos de informação sejam impedidos de compartilhar notícias falsas. A pedido do Sr. Bruno Mendes, que está muito abalado com a superexposição, poupará a divulgação de detalhes sobre a vida íntima do casal. As informações que estão sendo veiculadas trata-se de grave ofensa à honra de pessoa falecida há 5 (cinco) meses, em que há uma família em luto e uma menor que merece ser resguardada neste momento de dor.
Isto porque, a violação à honra da pessoa falecida produz profundos efeitos no meio social. No caso em apreço, a violação está causando dor aos familiares e amigos da falecida, além de contribuir para um cenário de baixa efetividade da proteção dos direitos de personalidade. O direito visa justamente o oposto: proteger ao máximo os atributos essenciais à condição humana. Daí a necessidade de se proteger post mortem a personalidade, sobretudo à honra, que resguardará a legitimidade para pleitear a adoção das medidas necessárias a inibir, interromper ou remediar a violação, como preconiza o art. 12, caput e parágrafo único do Código Civil Brasileiro".