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Juiz nega nova prisão de homem negro detido por reconhecimento fotográfico

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (22) o pedido para uma nova prisão de Paulo Alberto da Silva Costa, 37, homem negro que ficou três anos detido de forma injusta, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A prisão foi solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro porque ainda persistem condenações definitivas contra Paulo. Segundo a Defensoria Pública, a decisão do STJ suspendia todas as execuções de penas geradas por denúncias oferecidas com base no reconhecimento fotográfico, prática indicada como ilegal pela corte.

O pedido de prisão revela a situação jurídica frágil pela qual passa Paulo um ano e meio após deixar a cadeia. Ele aguarda a avaliação no governo federal sobre um pedido de indulto individual (tecnicamente chamado de graça) feito pela Defensoria Pública. A decisão precisa da assinatura do presidente Lula (PT).

Paulo trabalhava como porteiro quando foi preso em março de 2020 já tendo contra si 62 ações penais, sendo 59 por roubo, e as demais por homicídio, latrocínio e receptação. Em maio de 2023, os ministros do STJ decidiram soltá-lo ao reconhecer que todas as acusações foram baseadas exclusivamente em reconhecimento fotográfico. A Folha mostrou o caso em maio do ano passado.

Ao ser solto, Paulo já tinha quatro condenações definitivas --o chamado trânsito em julgado. No julgamento, os ministros decidiram revogar todos os mandados de prisão e suspender as execuções de pena em curso até a reavaliação dos casos.

Ao longo desse período, a Defensoria Pública apostou num pedido de indulto enviado aos ministérios da Igualdade Racial, de Anielle Franco, e da Cidadania e Direitos Humanos, à época sob a titularidade de Silvio Almeida e, atualmente, sob gestão de Macaé Evaristo.

As duas pastas, à época, se posicionaram de forma favorável à solicitação, mas não houve andamento no governo federal. O caso também tramita no Conselho Penitenciário, vinculado ao Ministério da Justiça.

De acordo com o Conselho, o caso está sob análise do grupo de trabalho que analisa regras do indulto de Natal.

Outra medida possível seria o pedido de revisão criminal na Justiça, quando a defesa pede novo julgamento mesmo após o trânsito em julgado para análise de novos fatos. A Defensoria Pública entrou com este recurso após o novo pedido de prisão.

"O STJ determinou a liberdade do Paulo ao juiz da execução penal quando já existiam essas condenações transitadas em julgado. Ficamos muito surpresos com o pedido do Ministério Público. [...] Não fizemos antes [a revisão criminal] porque estávamos caminhando por meio dos ministérios para poder encontrar êxito no indulto individual, porque é uma clara violação dos direitos humanos", disse Lúcia Helena, coordenadora criminal da Defensoria Pública.

Ao pedir a prisão, a Promotoria argumentou que, em razão da ausência de revisão sobre as decisões condenatórias, "não resta outra medida além de requerer a expedição de mandado de prisão para execução das sentenças".

O juiz Adriano Celestino Santos, da Vara de Execuções Penais, negou o pedido "diante das peculiaridades do caso".

O pedido de prisão não foi o único revés de Paulo desde a soltura. Ele foi condenado em outras três ações penais com denúncias com características semelhantes, segundo a Defensoria Pública. Também foi citado para responder a um 63º processo, por roubo.

A lista de vitórias, porém, também é grande. Foram mais 16 absolvições em primeira instância -entre elas a de homicídio- e 4 reversões de condenações por novas decisões do STJ.

Mesmo assim, o passivo judicial persiste. Paulo ainda precisa ir com frequência ao fórum para ser interrogado nos processos em que é réu. A rotina dificulta que ele consiga emprego.

"Tinha conseguido trabalhar numa obra, como ajudante. Mas toda hora aparece uma audiência. A obra não pode parar. Não pode estar saindo toda hora. Para eles [empregadores], não estava tendo condição para todas essas saídas", disse ele em maio à Folha.

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