A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7110/25, que estabelece a acessibilidade digital e funcional como condição obrigatória para contratações envolvendo tecnologia da informação e comunicação (TIC) com a administração pública. De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta também prevê que a adequação de bens ou serviços de TIC às normas de acessibilidade será um critério para a avaliação técnica e de preço nos processos licitatórios.
Mandel destacou que, com a digitalização dos serviços públicos, aplicativos e plataformas digitais se tornaram essenciais para garantir o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e assistência social. "A acessibilidade digital e funcional não é mais um aspecto acessório, mas uma condição indispensável para o exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência", afirmou.
O deputado acrescentou que a proposta visa garantir que apenas empresas capazes de oferecer soluções inclusivas possam contratar com o poder público, evitando a aquisição de tecnologias excludentes desde o início. "A exigência de acessibilidade como critério de qualificação técnica reflete a compreensão de que sistemas inacessíveis são, por definição, tecnicamente deficientes, pois não atendem a uma parte significativa da população usuária", declarou.
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), reforçou que a iniciativa incentiva boas práticas de desenvolvimento inclusivo e aumenta a responsabilidade das empresas contratadas pelo governo. "Essa medida assegura que as soluções tecnológicas adquiridas pela administração pública sejam desenvolvidas desde o início com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade."
A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados


