O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A norma foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.
De acordo com a nova legislação, as farmácias devem ser situadas em áreas físicas específicas, segregadas e exclusivas para essa atividade, operadas sob a mesma identidade fiscal ou por meio de contrato com farmácias licenciadas e registradas em órgãos competentes.
As farmácias e drogarias deverão cumprir rigorosamente as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo requisitos relacionados ao espaço físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, além de normas sobre recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação e cuidados farmacêuticos.
Os supermercados estão proibidos de oferecer medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço destinado à farmácia. A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento das farmácias ou drogarias.
As atividades dessas unidades permanecem sujeitas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula a atividade farmacêutica no Brasil. Medicamentos que exigem controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento, e poderão ser transportados do balcão até o caixa em embalagens lacradas e identificáveis.
Além disso, farmácias e drogarias licenciadas poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.
Extraído de Agência Brasil


