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Rio ultrapassa limite de gastos com pessoal estabelecido em lei

RIO — Foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (15) o relatório de gestão fiscal, com o balanço das contas do Rio em 2016. O documento, assinado pelo Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e pelo secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, traz de forma oficial mais uma infração do Rio à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desta vez, o estado ultrapassa o limite de gastos com pessoal com todos os poderes, estabelecido pela lei em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse percentual, no Rio, é de 72,3%, 12,3% a mais do que o permitido em lei.

Um dos efeitos colaterais do comprometimento das receitas com despesas de pessoal pode ser verificada na extrema dificuldade do estado de pagar seus servidores. Efetuando parcelamentos nos salários desde novembro do ano passado, o estado, neste mês, ainda não começou a pagar os salários de janeiro do funcionalismo, exceto por profissionais da Segurança e servidores ativos da Educação, que receberam ontem.

Já o endividamento, que já havia ultrapassado em 2% a magem máxima de 200% no segundo quadrimestre do ano passado, tem agora um percentual ainda mais comprometido: 232% da Receita Corrente Líquida do estado (que terminou 2016 valendo R$ 46,2 bilhões). Com isso, a Dívida Líquida Consolidada do estado chegou a R$ 107,2 bilhões.

Quando se trata só do Poder Executivo, os gastos com pessoal também ficaram bem acima do que estabalece a LRF. Em vez do limite de 49%, o Executivo comprometeu 61% da RCL pagando servidores. Um total de gastos de R$ 28,5 milhões ao longo do ano passado.

No fim do ano passado, o Governo do Rio conseguiu a aprovação na Alerj de um projeto que decretava calamidade financeira no estado, justamente para driblar possíveis sanções previstas na LRF para o ente que a descumpre.

Com o agravamento da crise e a assinatura do acordo de recuperação fiscal com o governo federal, em janeiro, o Rio entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja afastada a aplicação de todos os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impeçam o cumprimento do acordo de socorro financeiro que o estado firmou com a União. A ação não teve liminar favorável ao Rio até o momento.

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