RIO - Na tentativa de diminuir as filas nos hospitais, o prefeito Marcelo Crivella publicou nesta sexta-feira um decreto autorizando prestadores de serviços de saúde com dívidas de ISS com a prefeitura a converterem até 70% de seus débitos em atendimentos a pacientes da rede pública. O abatimento poderá ser feito com consultas, exames e procedimentos médicos de baixa e média complexidades a serem definidos pela Secretaria municipal de Saúde. O passivo só serão extinto, no entanto, depois que as empresas quitarem o restante, ou seja, no mínimo 30%.
O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio (SindhRio) recebeu bem a iniciativa. Segundo o presidente da entidade, Fernando Boigues, a medida já era uma reivindicação de cerca de 30 anos do setor. Para ele, além de desafogar os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), vai reduzir os efeitos da crise que tem levado alguns estabelecimentos ao fechamento.
— A nossa única dúvida, que o decreto não esclarece, é qual a tabela de preços que será adotada pelo município nos serviços prestados, se a do SUS, a das operadoras privadas ou a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep, aprovada pela Agência Nacional de Saúde). Por um raio X simples de tórax, por exemplo, o SUS paga R$ 6,88, e os convênios, entre R$ 15,92 e R$ 20,14. Acredito que os prestadores aceitariam a tabela que for negociada. Mas isso tem que ser conversado — defende Boigues.
Outra questão que o decreto nem a prefeitura responderam é sobre como se dará a entrada dos pacientes nas unidades particulares que aderirem ao abatimento. Não se sabe, por exemplo, se eles serão referenciados pela rede municipal de saúde ou se consultórios, laboratóricos, clínicas e hospitais privados terão autonomia para recebê-los sem uma indicação da prefeitura.
Os secretários de Saúde, Carlos Eduardo de Mattos, e de Fazenda, Maria Eduarda Gouvêa, se reunirão na semana que vem para discutir os detalhes da regulamentação do decreto.
“Os serviços oferecidos só serão conhecidos quando a Secretaria Municipal de Saúde identificar quem são os prestadores interessados na compensação, o que deverá acontecer após esta regulamentação do decreto”, afirmou a secretaria, em nota.
O texto, no entanto, estabelece outras normas. A compensação só será autorizada, por exemplo, em casos de débitos do ISS, inscritos ou não na dívida ativa, feitos até 2016.




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