BRASÍLIA — A procuradora-geral da República, , enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (), classificando como inconstitucional uma lei de Fortaleza que restringe o funcionamento de aplicativos de transporte como , e . Rachel considera que a lei fere a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, entre outros argumentos.
O documento foi protocolado em uma ação em que o partido político PSL pede que a norma da capital cearense seja suspensa e, posteriormente, considerada inconstitucional. A procuradora-geral avaliou que há problemas na formulação do pedido, mas defendeu que, caso a corte decida analisar a questão, a solicitação do PSL seja aceita.
A lei que está sendo questionada foi sancionada em dezembro de 2016, e determina que “é vedado no município de Fortaleza o transporte público individual de passageiro sem a devida permissão legal”. Foi estabelecida uma multa de R$ 1,4 mil para quem descumprir a regra.
Raquel Dodge avaliou que as normas criadas para o serviço de táxi não se estendem automaticamente aos aplicativos de transporte, e argumentou que novas regras devem ser estabelecidas pela União, e não pelos municípios.
“Como gerenciar o serviço de forma a respeitar a livre iniciativa e concorrência, sem descuidar da dimensão pública da vida na cidade e do bem-estar de todos os cidadãos compõe o espectro de políticas públicas que dependem de deliberação popular e que devem ser tomadas em nível nacional. O que a Lei de Mobilidade Urbana regula, até o presente momento, é o serviço de táxi, atividade que não é equivalente ao serviço de transporte privado organizado por aplicativo”, diz o texto.
A procuradora-geral acrescenta que a atualização das lei sobre o setor “não pode incluir a total proibição do transporte organizado por aplicativo, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade”, e destaca que “há limites constitucionais ao que o Estado pode retirar da esfera de liberdade do particular.”
No documento, a Raquel Dodge cita um estudo feito pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que apontou que “o Uber não ‘usurpou’ parte considerável dos clientes dos táxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda”.
Em parecer protocolado na mesma ação, e, indo além, argumentou que é preciso também desregulamentar o serviço de táxi. Na avaliação da pasta, atualmente a tecnologia é mais eficiente que o poder público para regular o setor, garantindo que os serviços sejam prestados de forma adequada.



