Início Rio de Janeiro Justiça suspende novas regras para cobrança do IPTU no Rio
Rio de Janeiro

Justiça suspende novas regras para cobrança do IPTU no Rio

RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta segunda-feira suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, os deputados questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Há vários problemas nesse projeto aprovado. Além de não garantir justiça tributária, o momento ainda é de crise econômica Portanto, inadequado para qualquer decisão que provoque a elevação da carga tributária — disse Luiz Paulo.

Lucinha acrescentou:

— O prefeito não fez audiências públicas. Alterou as regras do imposto sem explicar ao contribuinte os novos critérios. Em muitos casos, há aumentos superiores a 100%, o que não é razoável. Essas mudanças não promovem justiça fiscal — disse a deputada.

Flávio Bolsonoro disse que em sua representação, ele defendeu a tese de que a proposta da prefeitura caracterizaria um confisco:

— A prefeitura focou em rever o IPTU por ser o imposto de menor sonegação e também de mais fácil fiscalização. Só que em muitos casos os aumentos aprovados são elevados demais. Não houve a preocupação de repassar os reajustes de forma gradual — disse Bolsonaro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que preveem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

A Procuradoria geral do Município ainda analisa os efeitos da decisão do Órgão Especial e disse que tomará as medidas cabíveis. Cabem recursos tanto para o próprio Tribunal de Justiça (TJ) quanto para o Supremo Tribunal Federal (STF). A PGM, porém, ressaltou que as maiores capitais brasileiras mantém as plantas de valores atualizadas. E que na nova lei, o Rio de Janeiro pretende se adequar à realidade.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do inicio da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso. O órgão ainda avalia a decisão tomada pelo Órgão Especial. Procurado, o prefeito Marcelo Crivella, por enquanto, decidiu não se manifestar.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partirde 2018. Esse aumento foi mantido para 2018. Ainda não se sabe se o Órgão Especial ainda vai ou não apreciar um eventual recurso da prefeitura ainda este ano. O órgão tem apenas mais uma sessão, marcada para a próxima segunda-feira. Uma nova análise da matéria dependeria da prefeitura apresentar recurso em tempo hábil.

Nesta segunda-feira, a vereadora Teresa Bergher (PSDB) decidiu encaminhar uma representação ao procurador geral de Justiça, Eduardo Gussem para que este analise se caberia ao MP tomar também alguma providência jurídica em relação a nova legislação do IPTU. Isso porque do ponto de vista legal, vereadores não tem competência para propor ações de inconstitucionalidade. Além dos reajustes propostos, a vereadora observa que a lei concedeu diversas isenções que estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

— A LRF determina que para qualquer renúncia de receita, o governo indique uma fonte de compensação. Isso não ocorreu no projeto do IPTU — disse Teresa.

Na representação, movida pelos deputados do PSDB, eles alegaram que as novas regras configurariam um “ flagrante desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade”, ao estabelecer aumentos desproporcionais para o valor do imposto. Lucinha e Luiz Paulo apresentaram no processo 143 simulações que fizeram de imóveis residenciais e comerciais localizados nos bairros do Centro e de Copacabana. Em um dos casos, eles calcularam que um apartamento de 65 metros quadrados em Copacabana cujo valor cobrado este ano foi de R$ 590 passaria para R$ 1.805,72 em 2018, representando um reajuste de 206,05%.

—Em outra simulação apresentada no processo, os deputados tucanos dão como exemplo o caso de um apartamento de 38 metros quadrados, também em Copacabana, que pelas regras atuais é isento de contribuição. Com as novas normas, o proprietário pagaria R$ 603,69 em 2018. Outro exemplo citado é de apartamento na Avenida Nossa Senhora de Copacabana que passará a pagar R$ 1.015,22 e atualmente é isento.

No caso de imóveis não residenciais, um dos exemplos citados no processo é de uma sala na Travessa do Comércio, no Centro do Rio. Com a atualização do imposto, o proprietário terá que arcar com uma despesa de R$ 7.933,46 em 2018 sendo que este ano o imóvel estava dispensado de pagar IPTU. Em outro exemplo, o valor de uma sala na Avenida Rio Branco passou de R$ 292 para R$ 1.479,16 ( 407%).

Os deputados alegaram ainda que anualmente o valor do tributo já é corrigido pela inflação. A referência para o reajuste é o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que apenas entre 2000 e 2016 corrigiram os valores cobrados em 200,73%.

Outro ponto questionado é o fato da lei aprovada atualizar o tributo a ser pago para uma parcela da população enquanto que 40% dos imóveis continuarão isentos. Essas isenções, no entendimento dos deputados, estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; “Ao se admitir o aumento do IPTU de forma exacerbada para determinada parcela de proprietários e o aumento das isenções por outro, fica óbvio que os proprietários dos imóveis contribuintes subsidiarão todo o valor estimado para a arrecadação desrespeitando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e segurança jurídica”, escreveram na representação.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?