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Justiça suspende nomeação de Secretária de Cultura para conselho da Riofilme

RIO — O juiz Marcelo Alvarenga Leite da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar a uma ação movida pelo advogado Victor Travancas que suspende as atividades da secretária municipal de Cultura, Nilcemar Nogueira como presidente do Conselho de Administração da Riofilme. Ela também fica impedida de receber eventuais remunerações pela atividade. O Conselho da Riofilme havia sido instituído pelo prefeito Marcelo Crivella em 31 de março. No entendimento do juiz, o prefeito violou dispositivos da lei 13.303/2016 que dispõe sob o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nas esferas da União, estados e municípios.

O juiz cita o artigo 17 da le,i que veda a escolha de ministros (no caso da esfera municipal) e de secretários (estados e municípios), sem vinculo permanente com o serviço público para integrar conselhos de administração.“ Verifica-se que, de fato, há expressa vedação à nomeação de secretário municipal para o exercício de membro de conselho de administração, sendo que, no caso em tela, restou devidamente comprovado através dos documentos (...) que a senhora Nilcemar Nogueira foi nomeada pelo excelentíssimo senhor prefeito do Município do Rio de Janeiro Marcelo Bezerra Crivella para (..) compor e presidir o Conselho de Administração da Empresa Pública Distribuidora de Filmes S/A.- RIO FILME, o que viola expressamente o parágrafo 2º do artigo 17 da lei 13.303/2006”, escreveu o juiz Marcelo Alvarenga.

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