RIO - O governador Luiz Fernando Pezão, o secretário de Saúde do Rio, Luiz Antonio de Souza Teixeira Júnior, e o secretário estadual de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, serão intimados pela Justiça, nos próximos dias, a voltarem a repassar o percentual mínimo de 12% da receita mensal fluminense para a área da saúde. A decisão, do último dia 8 de fevereiro, foi tomada pela 13ª Vara de Fazenda Pública, a pedido do Ministério Público (MP) estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital.
A determinação, com prazo de 72 horas para ser cumprida, estabelece também que eles deverão criar uma conta exclusiva para o fundo da saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa pessoal a cada um dos intimados, no valor de R$ 5 mil.
Na decisão, o Justiça ressaltou que “a falta de repasse mensal de recursos afeta os prestadores de serviços que atendem a área de saúde. Com isso, não há fornecimento contínuo de medicamentos, equipamentos, pagamento de servidores, dentre outras medidas necessárias ao bom funcionamento do serviço de saúde no estado do Rio de Janeiro”.
Segundo um levantamento em fase de conclusão pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, em 2017 o estado não aplicou mais do que 5,1% de sua receita anual vinculada na saúde, embora alegue ter cumprido a regra de aplicação mínima da receita.
Com a decisão, o Poder Executivo e a Fazenda Pública estaduais ficam obrigados a realizar o devido repasse de verbas ao Fundo Estadual de Saúde, além de ficarem impedidos de fazer qualquer limitação de empenho e movimentação financeira que comprometa a aplicação desses recursos.
Em novembro de 2017, a desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, já tinha acolhido os argumentos do MP, determinando o restabelecimento da liminar que exigia a retomada do percentual mínimo dos repasses e a criação da conta exclusiva para o fundo da saúde. A liminar tinha sido obtida em Ação Civil Pública (ACP), mas havia sido suspensa, devido a um agravo de instrumento apresentado pelo governo do estado.
Na inicial, o MP destacou que governo vinha efetuando repasses abaixo do custo mensal da rede de saúde e que não cumpria as regras de controle contábil e bancário, como o repasse de todas as verbas de saúde para uma conta do Fundo Estadual de Saúde.



