Início Rio de Janeiro Justiça Federal condena Supervia a restaurar Estação Leopoldina
Rio de Janeiro

Justiça Federal condena Supervia a restaurar Estação Leopoldina

RIO - A 20ª Vara Federal do Rio condenou a Supervia, nesta segunda-feira, a reparar e restaurar os danos da Estação Ferroviária Barão de Mauá (Leopoldina), patrimônio cultural e histórico. De acorco com a sentença, assinada pelo Paulo André Espírito Santo, caso a Supervia não inicie as obras de restauração num prazo de seis meses, a concessionária estará sujeita a uma multa diária de R$ 30 mil, limitada ao teto de R$ 20 milhões, valores esses que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Em caso de descumprimento, ressalta a sentença, a União e a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), deverão iniciar as obras no prazo também de seis meses, sob pena da mesma multa.

O juiz também determinou urgência em obras emergencias da Estação Leopoldina. “No prazo máximo de 90 dias, a contar da intimação desta sentença, o início das obras emergenciais relativas a todo o imóvel abrangido pela Estação Barão de Mauá, de modo a evitar-se a continuidade na sua degradação, principalmente quanto aos pontos de visíveis rachaduras de alvenaria e infiltrações”.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que ressaltou, no documento enviado à Justiça, as festas realizadas no local pela Supervia. De acordo com provas do MPF, a concessionária “estava explorando economicamente o imóvel com a realização de eventos de grande proporção (alto número de convidados) como, por exemplo, as festas ‘Rio Me – de volta à magia dos trilhos’ (no dia 3 de outubro de 2015), ‘Movimento Dos Interessados Em Sacudir Sua Alma’ (dia 10 de outubro)”. Essas festas, segundo o MPF, só deixaram de ser realizadas por intervenção judicial em 20 de outubro de 2015.

Um parecer técnico do MPF que avaliou as condições do imóvel em dezembro de 2014 detectou marcas de infiltração na cobertura da edificação, com telhas quebradas; não há equipamentos para combate a incêndio; há infiltrações nas paredes e pisos de mármore; há partes do edifício com peças metálicas oxidadas, pisos e colunas quebrados, com pichações para todos os lados; a marquise metálica que cobre o acesso principal do edifício apresenta partes em processo de oxidação, havendo risco de ruir total ou parcialmente; além de rachaduras nos pilares, o que pode comprometer a estrutura da edificação.

Na ocasião, o perito concluiu, portanto, que há risco efetivo de segurança, e que a utilização de grandes espaços do ambiente com material inflamável, associada à obstrução de rotas de fuga e situação deficiente de instalações elétricas, evidenciam a precariedade da situação.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!