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Justiça Federal condena Supervia a restaurar Estação Barão de Mauá

RIO - A 20ª Vara Federal do Rio condenou a Supervia, nesta segunda-feira, a reparar e restaurar os danos da Estação Ferroviária Barão de Mauá (Leopoldina), patrimônio cultural e histórico. De acorco com a sentença, assinada pelo Paulo André Espírito Santo, caso a Supervia não inicie as obras de restauração num prazo de seis meses, a concessionária estará sujeita a uma multa diária de R$ 30 mil, limitada ao teto de R$ 20 milhões, valores esses que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Em caso de descumprimento, ressalta a sentença, a União e a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), deverão iniciar as obras no prazo também de seis meses, sob pena da mesma multa.

O juiz também determinou urgência em obras emergencias da Estação Leopoldina. “No prazo máximo de 90 dias, a contar da intimação desta sentença, o início das obras emergenciais relativas a todo o imóvel abrangido pela Estação Barão de Mauá, de modo a evitar-se a continuidade na sua degradação, principalmente quanto aos pontos de visíveis rachaduras de alvenaria e infiltrações”.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que ressaltou, no documento enviado à Justiça, as festas realizadas no local pela Supervia. De acordo com provas do MPF, a concessionária “estava explorando economicamente o imóvel com a realização de eventos de grande proporção (alto número de convidados) como, por exemplo, as festas ‘Rio Me – de volta à magia dos trilhos’ (dia 03 de outubro de 2015), ‘Movimento Dos Interessados Em Sacudir Sua Alma’ (dia 10 de outubro)”. As referidas festas, afirma o MPF, só deixaram de ser realizadas por intervenção judicial em 20 de outubro de 2015.

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