RIO - A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considerou inconstitucional o processo que autorizou a alienação das ações da Cedae, pelo governo do Rio, pode paralisar as negociações do governador Luiz Fernando Pezão com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para finalizar o acordo de recuperação fiscal entre o Rio e o Governo Federal. Pezão havia anunciado nesta terça-feira que tentava uma solução com a STN para que o estado não votasse o projeto de lei que prevê o teto de gastos em todas as esferas do governo. O projeto conta com grande resistência da base governista na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Em manifestação entregue nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot deu parecer favorável pelo deferimento do pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelos partidos PSOL e REDE. Ele defendeu que o governo do Rio, ao aprovar a privatização da Cedae, contrariou dois parágrafos do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a “realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital”; e a “transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”.
Para Janot, não deve “prosperar a argumentação do chefe do Executivo. Solução para superar a crise financeira deve, obviamente, ser elaborada de acordo com as noemas constitucionais, principalmente as normas de natureza orçamentária. A situação crítica do estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico. Alias, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o estado chegou”, escreveu o procurador-geral. A decisão de Janot foi encaminhada ao STF e terá a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o procurador-geral, o “governador do Rio reconhece violação ao artigo 167 da Constituição da República. Defende, entretanto, que se deve realizar ponderação de interesses, de modo a prevalecer a viabilização de pagamentos necessários a manter serviços essenciais”. Rodrigo Janot também lembrou que o estado de calamidade financeira decretado no Rio de Janeiro e o fato de a alienação da Cedae ser objeto de termo de compromisso entre a União e o estado “não convalidam a previsão legal nem justificam mitigação de normas constitucionais. Considerando que a finalidade da alienação da Cedae é incompatível com a Constituição da República, a Lei 7.529/2017 (aprovada pela Alerj) deve ser declarada inconstitucional”.
Procurado no início da tarde desta terça-feira, o governo do estado ainda não se manifestou sobre a decisão de Janot.
O posicionamento de Janot foi apresentado após as argumentações do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico do Estado do Rio (Sintsama-RJ). Parte interessada na ação, a representação mostrou que não foram levados a público temas de grande relevância.
— O Estado do Rio não apresentou qualquer tipo de discussão para aprovar ou debater o projeto. Não foram feitas audiências públicas. Além disso, nós mostramos que o preço considerado para venda, com o qual o governo trabalha, está distante do valor real da Companhia — afirmou Humberto Lemos, presidente do Sintsama.




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