RIO - A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considerou pelo governo do Rio, pode paralisar as negociações do governador Luiz Fernando Pezão com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para finalizar o acordo de recuperação fiscal do estado. Pezão havia anunciado nesta terça-feira que tentava uma solução com o Tesouro para que o estado não precisasse votar o projeto de lei que prevê o teto de gastos em todas as esferas do governo, pois existe uma grande resistência da base governista na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Na avaliação de Janot, as justificativas apresentadas pelo governo do Rio para pedir a alienação dos bens não validam juridicamente a venda. Procurado no início da tarde desta terça-feira, o governo do estado afirmou que não vai se manifestar.
Em manifestação entregue nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot deu parecer favorável pelo deferimento do pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelos partidos PSOL e REDE. Ele defendeu que o governo do Rio, ao aprovar a privatização da Cedae, contrariou dois parágrafos do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a “realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital”; e a “transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”.
Para Janot, não deve “prosperar a argumentação do chefe do Executivo. Solução para superar a crise financeira deve, obviamente, ser elaborada de acordo com as normas constitucionais, principalmente as normas de natureza orçamentária. A situação crítica do estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico. Alias, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o estado chegou”, escreveu o procurador-geral. A decisão de Janot foi encaminhada ao STF e terá a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o procurador-geral, o “governador do Rio reconhece violação ao artigo 167 da Constituição da República. Defende, entretanto, que se deve realizar ponderação de interesses, de modo a prevalecer a viabilização de pagamentos necessários a manter serviços essenciais”. Rodrigo Janot também lembrou que o estado de calamidade financeira decretado no Rio de Janeiro e o fato de a alienação da Cedae ser objeto de termo de compromisso entre a União e o estado “não convalidam a previsão legal nem justificam mitigação de normas constitucionais. Considerando que a finalidade da alienação da Cedae é incompatível com a Constituição da República, a Lei 7.529/2017 (aprovada pela Alerj) deve ser declarada inconstitucional”.
O posicionamento de Janot foi apresentado após as argumentações do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico do Estado do Rio (Sintsama-RJ). Parte interessada na ação, a representação mostrou que não foram levados a público temas de grande relevância.
— O Estado do Rio não apresentou qualquer tipo de discussão para aprovar ou debater o projeto. Não foram feitas audiências públicas. Além disso, nós mostramos que o preço considerado para venda, com o qual o governo trabalha, está distante do valor real da Companhia — afirmou Humberto Lemos, presidente do Sintsama.




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