BRASÍLIA - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial da ação da Rede e PSOL que pede a anulação da lei que permite a privatização da Cedae, a empresa de saneamento do Rio de Janeiro. Na decisão, Barroso suspende o uso de recursos da privatização para o pagamento do funcionalismo público ativo, inativo e também para pensionistas.
“O pagamento de despesa de pessoal com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira estatal viola o art. 167, X, da Constituição, o que, por si só, autoriza um juízo de significativa relevância dos fundamentos para o deferimento da medida cautelar”, justifica o ministro.
A privatização da Cedae é uma das medidas assumidas pelo governo do Rio como contrapartida do estado em acordo com a União Os recursos da venda da empresa seriam usados como lastro para obtenção de empréstimos junto a bancos, com o aval da União.
O ministro destaca que não há proibição para a realização do empréstimo, mas a Constituição prevê que essa iniciativa não pode ter o "fim específico de pagar despesas com pessoal".
Barroso reconhece que a situação financeira do Rio é “dramática” e diz que não é indiferente.
“Trata-se, portanto, de uma situação realmente dramática e excepcional, a desafiar os representantes do povo daquele Estado. Portanto, não sou indiferente à importância do saneamento básico nem à essa triste situação. É apenas de se lamentar”, afirma.



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