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Barroso suspende uso de recursos da Cedae para pagamento de funcionalismo

BRASÍLIA e RIO - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial da ação da Rede e PSOL que pede a anulação da lei que permite a privatização da Cedae, a empresa de saneamento do Rio de Janeiro. Na decisão, Barroso suspende o uso de recursos da privatização para o pagamento do funcionalismo público ativo, inativo e também para pensionistas.

“O pagamento de despesa de pessoal com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira estatal viola o art. 167, X, da Constituição, o que, por si só, autoriza um juízo de significativa relevância dos fundamentos para o deferimento da medida cautelar”, justifica o ministro.

A privatização da Cedae é uma das medidas assumidas pelo governo do Rio como contrapartida do estado em acordo com a União Os recursos da venda da empresa seriam usados como lastro para obtenção de empréstimos junto a bancos, com o aval da União.

O ministro destaca que não há proibição para a realização do empréstimo, mas a Constituição prevê que essa iniciativa não pode ter o "fim específico de pagar despesas com pessoal".

Barroso reconhece que a situação financeira do Rio é “dramática” e diz que não é indiferente.

“Trata-se, portanto, de uma situação realmente dramática e excepcional, a desafiar os representantes do povo daquele Estado. Portanto, não sou indiferente à importância do saneamento básico nem à essa triste situação. É apenas de se lamentar”, afirma.

O procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, concorda com o entendimento do STF:

- A decisão do ministro Barroso é perfeita. Ela dá segurança jurídica ao processo de alienação dos ativos que o Estado do Rio tem estruturado. Segue, ainda, o entendimento da Fazenda Nacional. O que foi estabelecido nos dá segurança para colocar em prática nos próximos dias a alienação e, assim, ter condições de pagar os salários em dia.

Para sindicalistas envolvidos na tramitação da ação, o despacho de Barroso abre brecha para questionamentos, sejam eles jurídicos ou por parte do mercado.

- O parece é um início de um caminho para um grande questionamento. A limitação da participação de bancos públicos deve dificultar o processo de alienação. Sem contar que isso pode afastar o interesse de bancos privados em algo que está sendo cobrado na Justiça. A situação do estado não é cômoda - disse Ary Girota, representante do Sindicato de Saneamento de Niterói e membro do Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Estado (Muspe).

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