Em sentença assinada nesta quinta-feira, 13, o magistrado absolveu o parlamentar por entender que o fato imputado a Cristófaro 'não constitui infração penal'. "A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada", ponderou.
O despacho foi assinado um ano depois de Cristófaro ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. A Promotoria argumentou que, com a frase 'é coisa de preto', o vereador 'depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação'.


