Um dos habeas corpus impetrados pela defesa de Torres apresentou um laudo médico informando que o ex-ministro corre "risco de suicídio". O outro sustenta que a prisão preventiva, passados quase quatro meses, é ilegal.
Em ambos os casos, Barroso assinalou que a jurisprudência da Corte não permite habeas corpus contra decisão monocrática de ministros da Corte. "Nessas condições, não há alternativa senão julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita", decidiu o ministro. A prisão preventiva de Torres foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, e sua decisão foi referendada pela Corte.

