'Mãe solteira' pode ter isenção no imposto de renda
Tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados que concede isenção no imposto de renda às empresas que contratarem chefes de família mulher, com renda per capita familiar igual ou inferior a meio salário mínimo.
A proposta está sob a relatoria da deputada federal Conceição Sampaio (PP). O parecer pela aprovação, com emenda, da relatora já está pronto e aguarda somente a reunião da comissão.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), prevê que a empresa deverá ofertar a vaga no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou equivalente e as empresas que contratarem as trabalhadoras poderão deduzir a quantia relativa às respectivas remunerações e tributos incidentes sobre essas, desde que tais contratações representem acréscimo líquido no número de empregos existente na empresa. Entretanto, a dedução fica limitada ao teto máximo de 15% do imposto sobre a renda devido.
Pelo PL é considerada “mulher chefe de família, a trabalhadora sem cônjuge ou companheiro, com filho sob dependência econômica, cuja a renda per capita familiar, seja igual ou inferior a três salários mínimos”. A emenda da deputada estipulou apenas o teto salarial para o benefício.
