
MANAUS - Nesta quarta-feira (24), policiais da 6ª Cicom flagraram Marcos Felipe Vieira Ramos, 18 anos e morador da Comunidade Mundo Novo, Jesse Rodrigues Fonseca, de 27 anos e morador do Parque das Nações e Erick Rodrigues Lima, 28 anos, morador do Parque das Laranjeiras, fazendo aquilo que chamaram de “arte proibida”.
A “arte proibida” consiste em pichar prédios pela cidade. No momento do flagra, o trio estava pichando a lateral superior da parede da Academia Top Life, localizada na avenida Noel Nutels, próximo ao T3 e teriam usado uma antena próxima para subir e apoiar a rampa à uma laje.

Segundo o Tenente Alex Sander, o objetivo dos pichadores é deixar sua marca mais visível possível. "Eles nos surpreendem pelos locais mais inusitados e de difícil acesso. Na maioria dos casos deixam o ambiente feio e desvalorizam o patrimônio privado”, disse. Informou ainda que na maioria dos casos é difícil realizar o flagrante por agirem rápido e à noite.
Há uma diferença entre pichação e grafite. O grafite, em princípio, é bem mais elaborado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público. Já a pichação é considerada essencialmente transgressiva, predatória, visualmente agressiva, contribuindo para a degradação da paisagem, vandalismo desprovido de valor artístico ou comunicativo.
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano8 .
Todavia, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.
Os três oram encaminhados ao 6º DIP para a lavratura de TCO, face o crime enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.








