Manaus/AM - A maior parte das negociações de compra e venda de veículos por sites de compra na internet acabam em procedimento policial, segundo levantamento da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV), da Polícia Civil do Amazonas. Segundo o titular da unidade, delegado Rafael Allemand, quem está buscando comprar ou trocar de carro e optou pelos seminovos precisa se resguardar para evitar prejuízos e problemas com a polícia.
Em abril deste ano, a DERFV prendeu Felipi Barros da Silva, 25, por receptação e uso de documento falso durante investigação sobre a venda de um veículo roubado e posto à venda na internet. Entre os problemas mais comuns envolvendo a venda de veículos, estão casos de estelionato, veículos clonados, roubados ou furtados e com documentos falsos.
De acordo com Allemand, em alguns casos, a pessoa compra o veículo por um preço menor que o de mercado sem saber que é fruto de roubo, clonagem ou adulteração, mas acaba se metendo em complicações. Há também quem tente burlar a fiscalização da Polícia Militar dizendo que comprou o veículo pela internet como forma de ocultar a identidade da pessoa de quem adquiriu o bem.
“Quando um veículo é parado em uma blitz e a Polícia Militar identifica que há restrição, a pessoa afirma que comprou o carro pela internet e não tem os dados do comprador. Mas aí, em alguns casos, identificamos que a pessoa já foi presa por receptação ou outros crimes. Ou seja, a comercialização de veículos pela internet também acaba servindo de desculpa padrão para alguns criminosos”, explicou Allemand.
Até junho deste ano, a DERFV encaminhou 35 procedimentos à Justiça referentes à falsa comunicação de crimes de roubos e furtos de veículo. “Quase todo dia tem uma falsa comunicação de roubo e os que cometem esse crime respondem a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ficam sem o veículo”, disse o delegado.
Entre as falsas comunicações de crimes estão veículos que foram vendidos e que o comprador não quitou com as obrigações do contrato; a comercialização de veículos na qual o vendedor não passou a titularidade do bem para o comprador e, por isso, vem acumulando multas; e o registro identificado como 'golpe do seguro'. “Nos casos de compra e venda, orientamos o vendedor do veículo a procurar o Juizado Cível. Há casos em que a pessoa vem até a DERFV, registra um boletim de ocorrência e não quer mais saber o andamento das investigações. Nesses casos, identificamos que o registro da ocorrência foi apenas para que o proprietário consiga dar entrada no seguro do veículo e receber os valores”, explicou Rafael Allemand.
O delegado da DERFV orientou à população para, antes de concluir o processo de compra e venda de veículos, fazer uma consulta da situação do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a DERFV para verificar se o documento foi emitido para aquele veículo e se o mesmo não foi adulterado. Especialmente nas compras realizadas pela internet, a Delegacia orienta que o consumidor peça sempre o Documento Único de Transferência (DUT).
Desde o ano passado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) firmou parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para que a comunicação online e em tempo real do Certificado de Registro de Veículo, já no ato de assinatura e reconhecimento em cartório do procedimento de venda e compra de veículos.

