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Traficantes condenados

Por Portal Do Holanda

02/07/2012 14h19 — em
Manaus



 Rivelino de Mello Muller, Tarcísio Nascimento Hidalgo e Jesus Muller foram condenados por tráfico transnacional de entorpecentes na tríplice fronteira Brasil, Colômbia e Peru (art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.342/2006), em sentença proferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, que responde cumulativamente pela vara única da Subseção Judiciária de Tabatinga.


Os traficantes foram presos no município de Tabatinga/AM na denominada operação Ilhas, desencadeada pela delegacia da Polícia Federal naquele município em 2009. Segundo consta na sentença, as investigações apontaram que a droga era produzida e refinada em solo estrangeiro (Colômbia e Peru) e que entrava em território brasileiro através das cidades de Letícia/COL e Santa Rosa/PER, as quais fazem fronteira com o município de Tabatinga. A cocaína era negociada para outras cidades do estado do Amazonas, principalmente Coari, Tefé ou Manaus, para consumo interno, distribuição para outras cidades do país ou mesmo do exterior. A droga apreendida na operação policial soma mais de 150 quilogramas de cocaína.

Confira o dispositivo penal aplicado aos réus:

Rivelino de Mello Muller – pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento, pelos índices de cálculos do Manual de Cálculos da Justiça Federal;

Jesus Muller - pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento, pelos índices de cálculos do Manual de Cálculos da Justiça Federal;

Tarcísio Nascimento Hidalgo – pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento, pelos índices de cálculos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

“Nenhum dos Réus faz jus ao direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer presos, agora, com maior justificativa, por força de sua prisão preventiva que aqui é ratificada.”, pontuou a magistrada na sentença.

Ainda segundo a magistrada, após o trânsito em julgado, a quantia em dinheiro deverá ser destinada ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e o armamento e as munições apreendidas deverão ser encaminhados ao Comando do Exército (8º BIS), para os fins dispostos no art. 25 da Lei 10.826/2003.

Cabe recurso.
 

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