TCE mantém condenação de Joaquim Lucena
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negou na sessão desta quinta-feira provimento ao recurso de reconsideração do ex-secretário municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), Joaquim Lucena, e manteve a condenação e multa no valor de R$ 5,9 mil por irregularidades encontradas nas contas de Semasc, do ano de 2007.
Por meio do recurso, Joaquim Lucena tentava reverter a condenação do processo originário, de relatoria do auditor Mário Filho. Na época, entre as irregularidades, o auditor apontou o atraso no encaminhamento dos balancetes mensais ao Tribunal, o atraso na remessa da própria prestação de contas, ausência de documentações e a falta do encaminhamento de todos os convênios firmados pela secretaria e de esclarecimento referente à quantidade de servidores contratados, entre outras impropriedades.
Em seu voto sobre o recurso de reconsideração, o relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, afirmou que Joaquim Lucena “não trouxe nenhum argumento consistente capaz de elidir as impropriedades detectadas no exame da prestação de contas”.
Segundo o conselheiro, o gestor poderia ter aproveitado a oportunidade para apresentar novas documentações que fossem capazes de afastar as irregularidades que culminaram para desaprovação de suas contas, porém não o fez. Sendo assim, o conselheiro manteve na íntegra a decisão do processo originário, mantendo a irregularidade das contas e a aplicação da multa ao ex-secretário municipal Joaquim Lucena.
ASSUNTOS: Joaquim Lucena, TECE, Manaus