Omar cria Conselho de Energia e altera Lei Ambiental
O governador Omar Aziz assinou na manhã desta terça-feira duas Mensagens de Lei, uma que trata da criação do Conselho Estadual de Energia e outra que altera a Lei Ambiental nº 3.219/2007. Segundo o governador, a primeira medida é importante do ponto de vista da formulação da política energética que passa a ter participação mais efetiva do Estado, enquanto a segunda torna a legislação mais ágil na concessão de licenças ambientais. As mensagens serão encaminhas para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE).
“Tem que ter mais rapidez da lei para não inviabilizar os projetos de desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo, precisamos agilizar o processo de regularização fundiária para que os caboclos tenham condições de ter uma atividade econômica que melhore a qualidade de vida de suas famílias”, defendeu o governador, durante evento organizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Além das mensagens de Lei, Omar Aziz, que esteve no evento acompanhado da presidente do Fundo de Promoção Social (FPS), a primeira-dama Nejmi Aziz, assinou termos de cooperação institucional para melhorar a gestão ambiental no Estado. O primeiro foi com os municípios de Tabatinga, Itacoatiara, Parintins e Presidente Figueiredo, visando o compartilhamento das ações de Licenciamento Ambiental das prefeituras com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O segundo termo de cooperação foi entre a SDS, Ipaam e a Federação da Agricultura do Amazonas (Faea), para a execução o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado.
Na mesma ocasião, o Governo do Amazonas fez a entrega de Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) a 15 associações de moradores de Unidades de Conservação do Estado e o pagamento do subsídio da borracha (safra 2011) para famílias de extrativistas.
A entrega das CRDUs beneficia 8.655 famílias de 628 comunidades localizadas em Unidades Estaduais de Conservação e que, por não possuírem a titularidade da terra, eram impossibilitados de obter financiamento bancário, receber benefícios do INSS e até o licenciamento de ações e projetos das comunidades. Segundo o presidente da Associação Comunitária da RDS do Madeira, Marcos Paulo Barros, a concessão do direito de uso para eles é equivalente à posse da terra. “Estamos dando um salto muito grande para garantirmos independência financeira, aumentarmos a nossa produção a partir da aquisição de crédito, o que antes não era possível”, comenta Marcos Paulo, ao ressaltar que a maioria das famílias da RDS trabalha com agroextrativismo. Como exemplo, ele lembra que uma linha de financiamento liberada pelo Instituto de Colonização Reforma Agrária (Incra) está bloqueada há quatro anos e agora poderá ser usada pelas comunidades.
Ainda como parte da solenidade, a secretária da SDS, Nádia Ferreira, anunciou a aquisição de equipamentos de multimídias para estruturação dos órgãos municipais de meio ambiente de 33 municípios com apoio do Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Prioridade ao caboclo – Durante o evento, o governador Omar Aziz defendeu que o homem e a mulher que moram no interior da Amazônia devem vir em primeiro plano nas políticas de Desenvolvimento Sustentável. “É preciso dar condições ao caboclo para que ele proteja a floresta. Não dá para falar de preservação para um homem e uma mulher que vive no interior sem dar a ele o direito a uma boa saúde, educação e uma renda para melhorar sua qualidade de vida. Não se pode falar em desenvolvimento sustentável sem levar em consideração a necessidade de infraestrutura, logística e regularização fundiária”.
Fortalecimento da Política Energética – O Conselho de Energia do Estado do Amazonas (Ceam) é um órgão consultivo, deliberativo e de natureza permanente, que integrará a SDS e terá como finalidade a participação do Governo na formulação e implantação da política energética do Amazonas, bem como o acompanhamento das atividades decorrentes de sua execução. O regimento interno do Conselho deverá ser regulamentado no prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei.
Dentre os principais assuntos a serem discutidos pelo Conselho estão o cronograma de execução da obra da Linha de Transmissão de Tucuruí/Manaus; o plano de expansão da oferta do Sistema Interligado Nacional (SIN) para atendimento dos municípios da margem direita do rio Amazonas; o cronograma de execução da obra da Linha de Transmissão de Manaus/Boa Vista; a obra da Nova Usina a Gás Natural em Manaus; e o estudo de viabilidade do Projeto “Manaus Solar”, usina solar fotovoltaica de 6MW desenvolvido pelo Governo do Amazonas com apoio técnico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Mudanças na Lei – Dentre as alterações previstas na Lei Ambiental nº 3.219/2007 está a adoção da Licença Ambiental Única (LAU) (Art. 4º c/c art. 15), que reúne as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e Operacional (LO) em uma única licença. Essa modalidade só é válida para as atividades de pequeno impacto ambiental, classificadas no normativo, mas vai proporcionar desburocratização e redução de gastos ao empreendedor e redução de custos ao gestor público, bem como maior produtividade e celeridade na análise e emissão das licenças ambientais.
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