Justiça Federal nega recurso de auditor flagrado em esquema de maquiagem industrial na ZFM
A Justiça federal negou recurso interposto por Dalton Juarez Hecht, auditor fiscal da Receita Federal, demitido em 2006, depois que seu nome apareceu como facilitador de esquema de "maquiagem industrial"envolvendo empresas da Zona Franca de Manaus. Hecht tentava anular a demissão. O esquema, ocorrido em 2002, também envolveu executivos da DM Eletrônica do Amazonas, Bahia South Indústria da Amazônia e Agência Marítima Mercosul Ltda.
Ao negar o recurso interposto por Dalton Juarez, o juiz federal convocado, Mark Yshida Brandão, disse que "diante do que restou apurado pela Comissão de Inquérito e demonstrado nos autos, notadamente por meio das escutas telefônicas, resta inconteste a participação do autor na organização criminosa em apreço, ao permitir o livre trânsito de produtos acabados, quando deveriam ser partes e peças, no trajeto de saída do Porto até a chegada nas respectivas empresas, de modo que se demonstrou suficientemente comprovada a autoria a justificar a aplicação da pena de demissão ora combatida.
A medida judicial foi tomada em maio deste ano, mas sua publicação no Diário Oficial da Unbião correu apenas, ontem, 11 de dezembro.
APELAÇÃO CÍVEL 2004.34.00.028825-6/DF
Processo na Origem: 200434000288256
R E L ATO R ( A ) : JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
APELANTE : DALTON JUAREZ HECTH
ADVOGADO : WALDEMIR RECHE JUARES E OUTRO(A)
APELADO : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
E M E N T A
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. NULIDADES AFASTADAS. ENVOLVIMENTO DO AUTOR EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMISSÃO
DEVIDAMENTE APLICADA.
1. Nulidades decorrentes de supostos vícios formais não caracterizadas, tendo sido observados as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.
2. As provas colhidas não deixam dúvidas acerca da fraude ocorrida na Alfândega da Receita Federal no Porto de Manaus, conhecida como "maquiagem industrial", caracterizada pela importação de produtos acabados como se fossem partes e peças para industrialização, beneficiando indevidamente empresas importadoras com os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, restando comprovada a materialidade.
3. Diante do que restou apurado pela Comissão de Inquérito e demonstrado nos autos, notadamente por meio das escutas telefônicas, resta inconteste a participação do autor na organização criminosa em apreço, ao permitir o livre trânsito de produtos acabados, quando deveriam ser partes e peças, no trajeto de saída do Porto até a chegada nas respectivas empresas, de modo que se demonstrou suficientemente comprovada a autoria a justificar a aplicação da pena de demissão ora combatida.
4. Apelação do autor não provida.
A C Ó R D Ã O
Decide a Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação do autor.
Juiz MARK YSHIDA BRANDÃO
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ASSUNTOS: Dalton Juarez Hecht, dm eletrônica, maquiagem industrial, MARK YSHIDA BRANDÃO, porto de manaus, Amazonas