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Jurados decidem por absolvição de “Moa”

Por Portal Do Holanda

14/08/2012 16h58 — em
Manaus



Moacir Jorge Pessoa da Costa, o “Moa”, foi absolvido nesta terça-feira  pelo   2º Tribunal do Júri da acusação de tentativa de homicídio contra Fernando Antônio Almeida de Souza, ocorrida há dez anos. O julgamento durou quatro horas e foi realizado no auditório do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, sob a presidência do magistrado Anésio Rocha Pinheiro.

“Diante da decisão dos jurados, absolvendo o réu da acusação, julgo improcedente a denúncia contra ele nesse processo”, disse o juiz Anésio Rocha ao proferir a sentença. O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Raimundo David Jerônimo, pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio (artigo 121), juntamente com o fato do crime ter sido “tentado”, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. O crime é descrito no artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).

Sobre a decisão dos jurados, Jerônimo informou que não pretende recorrer. “Eu fiz a minha parte. Mas, o “Moa” está bem visto pela sociedade e foram eles que, representados pelo júri popular, que o absolveram do processo”, afirmou o promotor de Justiça. A defesa do ex-PM foi feita pelo defensor público Antônio Ederval de Lima, que apresentou a tese de legítima defesa. Segundo ele, a vítima, Fernando Antônio Almeida de Souza - uma das testemunhas convocadas e não encontradas para depor perante o júri -, provocou a reação de “Moa” ao tentar atropelá-lo, jogando o carro que dirigia em cima do réu na madrugada de janeiro de 2002. Além disso, o defensor pediu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal.

Deslocamento

“Moa” foi trazido da Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, localizada na zona rural da capital do Mato Grosso do Sul, sob escolta de uma equipe de policiais federais. Em Manaus, a segurança teve o reforço de uma equipe da Rocam, durante o deslocamento e a realização da audiência. O ex-PM responderia em liberdade ao processo em questão, se não estivesse condenado pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) a  dez anos de prisão, além de responder também por homicídio qualificado em um processo na 1ª Vara do Tribunal do Júri, cuja vítima é Gean Oliveira de Araújo.

Condução coercitiva

Durante os preparativos para o júri, o magistrado Anésio Rocha Pinheiro verificou a ausência da testemunha de acusação Frank Souza do Carmo, que estava dentro do carro utilizado por Fernando para agredir “Moa”, e determinou a condução coercitiva do mesmo, que não foi encontrado no endereço indicado. Segundo as diligência do oficial de Justiça designado pelo juízo, a testemunha estaria trabalhando fora do perímetro urbano de Manaus. Diante das dificuldades de localização da testemunha, o MP abriu mão do depoimento.

Outro que não foi encontrado pela Justiça foi a vítima, Fernando Antônio, que encontra-se em local “incerto e ignorado”. Segundo o promotor de Justiça David Jerônimo, talvez as testemunhas tenham ficado temerosas diante da “fama” adquirida por “Moa” a partir da divulgação do caso que envolveu a família do ex-deputado estadual Wallace Souza, falecido em 2010.
 

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