Contratação sem concurso no Tjam chega ao CNJ
O servidor Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior ingressou com pedido de liminar em Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça, para determinar que o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Moutinho, proceda o desligamento de todos os servidores contratados temporariamente.
Mas o conselheiro Ney José de Freitas indeferiu a medida cautelar requerida, e solicitou informações ao Tribunal de Justiça.
De acordo com a denúncia de Carlos Alberto, o Tribunal, tem privilegiado contratações temporárias e cargos comissionados, sem realização de concurso público. Ele afirma que Ari Moutrinho editou uma série de portarias com a contratação temporária de diversas pessoas pelo prazo de 12 meses, sem que houvesse sido realizado processo seletivo.
Garante que o presidente determinou a dispensa e exoneração de diversas pessoas que já haviam sido contratadas pela administração do desembargador João Simões, sem qualquer justificativa.
O denunciante afirma ainda que há muito tempo o TJ, promete a realização de concurso público, mas não cumpre. Afirma que CNJ, em inspeção realizada no ano de 2009, constatou a necessidade imperiosa de realização de concurso, em razão da existência excessiva de cargos comissionados.
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